Decreto nº 8.826/2016
PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA SÉRVIA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, FIRMADO EM BELGRADO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa firmado, em Belgrado, em 29 de novembro de 2010, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-07-29;8826 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.