Decreto nº 8.827/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2290 (2016), DE 31 DE MAIO DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PRORROGA O REGIME DE SANÇÕES IMPOSTAS AO SUDÃO DO SUL.
Texto
Art. 1º A Resolução 2290 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-08-01;8827 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.