Decreto nº 8.831/2016
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2283 (2016), DE 28 DE ABRIL DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE REVOGA O EMBARGO DE ARMAS E O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À COSTA DO MARFIM.
Texto
Art. 1º A Resolução 2283 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005;
II – o Decreto nº 5.694, de 7 de fevereiro de 2006;
III – o Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007;
IV – o Decreto nº 6.567, de 16 de setembro de 2008;
V – o Decreto nº 6.937, de 13 de agosto de 2009;
VI – o Decreto nº 7.289, de 1º de setembro de 2010;
VII – Decreto nº 7.518, de 8 de julho de 2011;
VIII – o Decreto nº 7.549, de 12 de agosto de 2011;
IX – o Decreto nº 7.551, de 12 de agosto de 2011;
X – o Decreto nº 7.786, de 15 de agosto de 2012;
XI – o Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013;
XII – o Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014; e
XIII – o Decreto nº 8.708, de 13 de abril de 2016.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-08-04;8831 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.