Leis federais

Decreto nº 8.831/2016

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2283 (2016), DE 28 DE ABRIL DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE REVOGA O EMBARGO DE ARMAS E O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À COSTA DO MARFIM.

Tipo
Decreto
Número
8831/2016
Data
4 de agosto de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução 2283 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005;

II – o Decreto nº 5.694, de 7 de fevereiro de 2006;

III – o Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007;

IV – o Decreto nº 6.567, de 16 de setembro de 2008;

V – o Decreto nº 6.937, de 13 de agosto de 2009;

VI – o Decreto nº 7.289, de 1º de setembro de 2010;

VII – Decreto nº 7.518, de 8 de julho de 2011;

VIII – o Decreto nº 7.549, de 12 de agosto de 2011;

IX – o Decreto nº 7.551, de 12 de agosto de 2011;

X – o Decreto nº 7.786, de 15 de agosto de 2012;

XI – o Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013;

XII – o Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014; e

XIII – o Decreto nº 8.708, de 13 de abril de 2016.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-08-04;8831 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.