Leis federais

Decreto nº 8.833/2016

PROMULGA A CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, FIRMADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM CIDADE DA PRAIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo
Decreto
Número
8833/2016
Data
4 de agosto de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-08-04;8833 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.