Decreto nº 8.833/2016
PROMULGA A CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, FIRMADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM CIDADE DA PRAIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2005.
Texto
Art. 1º Fica promulgada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-08-04;8833 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.