Decreto nº 8.859/2016
ALTERA O DECRETO Nº 8.670, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º........................................................................................... ....................................................................................................... § 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão bloquear no Siafi, em conta contábil específica, até o dia 3 de outubro de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma deste artigo. § 6º As dotações orçamentárias bloqueadas na forma do § 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 7º O bloqueio de que trata o § 5º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" e às emendas de bancada estadual de que trata a Seção I do Anexo VII à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. § 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias passíveis de anulação para abertura dos créditos referidos no § 6º, hipótese em que os referidos órgãos poderão solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo do órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, caso entendam necessário preservá-las da anulação. § 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o § 8º, no prazo estabelecido, implica a anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-09-26;8859 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.