Decreto nº 8.872/2016
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-10-10;8872 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.