Leis federais

Decreto nº 8.872/2016

DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8872/2016
Data
10 de outubro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-10-10;8872 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.