Decreto nº 8.873/2016
ALTERA O DECRETO Nº 8.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 13.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2015, E DA CAIXA INSTANTÂNEA S.A.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.648, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º e do art. 18, da Lei nº 9.491, de 1997, ao qual caberá: I - divulgar e prestar as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e demais poderes competentes; ..................................................................................................................................... Parágrafo único. Fica designado o Ministério da Fazenda como responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de desestatização a que se refere este Decreto, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-10-11;8873 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.