Leis federais

Decreto nº 8.880/2016

PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SEICHELES SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS, FIRMADO EM VICTORIA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Tipo
Decreto
Número
8880/2016
Data
19 de outubro de 2016
Signatários
Rodrigo Maia
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-10-19;8880 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.