Decreto nº 8.880/2016
PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SEICHELES SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS, FIRMADO EM VICTORIA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-10-19;8880 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.