Decreto nº 8.911/2016
ALTERA O DECRETO Nº 5.980, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: abrir artigo
I – duas FCPE 101.4;
II – uma FCPE 101.3;
III – duas FCPE 101.2;
IV – uma FCPE 102.3; e
V – uma FCPE 102.1.
Parágrafo único Ficam extintos sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 3º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão.
Art. 4º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. abrir artigo
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22. As atividades de auditoria interna serão desempenhadas por um Auditor-Chefe, cuja nomeação ou exoneração será submetida, pelo Presidente da FUNAG, à aprovação do Conselho de Administração Superior, e, posteriormente, à aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União." (NR) abrir artigo
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016. abrir artigo
Art. 8º Ficam revogados: abrir artigo
I – o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006; e
II – o Decreto nº 8.664, de 4 de fevereiro de 2016.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-11-22;8911 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.