Leis federais

Decreto nº 8.916/2016

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS FEDERAIS DE TRANSPORTES PARA IMPLANTAÇÃO DE INVESTIMENTOS POR MEIO DE NOVAS PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO.

Tipo
Decreto
Número
8916/2016
Data
25 de novembro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais: abrir artigo

I – Rodovia BR-364/365 GO/MG (Jataí/Uberlândia), Estados de Goiás e de Minas Gerais;

II – Rodovias BR-101/RS, BR-116/RS, BR-290/RS e BR-386/RS (compreendendo trechos da divisa SC/RS até Osório, de Porto Alegre até Camaquã e de Porto Alegre até Carazinho), Estado do Rio Grande do Sul;

III – Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

IV – Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado em Salvador, Estado da Bahia;

V – Aeroporto Hercílio Luz, localizado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina;

VI – Aeroporto Pinto Martins, localizado em Fortaleza, Estado do Ceará;

VII – Terminal de Trigo do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

VIII – Terminais de Combustíveis de Santarém (STM 04 e STM 05), Estado do Pará;

IX – Ferrovia EF-151 SP/MG/GO/TO (trecho entre Porto Nacional e Estrela D'Oeste - Ferrovia Norte-Sul), Estados de Tocantins e de São Paulo;

X – Ferrovia EF-170 MT/PA (trecho entre Sinop e Miritituba - Ferrogrão), Estados de Mato Grosso e do Pará; e

XI – Ferrovia EF 334/BA - Ferrovia de Integração Oeste-Leste (trecho entre Ilhéus e Caetité), Estado da Bahia.

Art. 2º Ficam definidas como diretrizes para a estruturação das licitações dos aeroportos a que se referem os incisos III a VI do caput do art. 1º o disposto no art. 2º e seguintes da Resolução nº 5, de 13 de setembro de 2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-11-25;8916 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.