Leis federais

Decreto nº 8.918/2016

ALTERA O DECRETO Nº 8.894, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8918/2016
Data
29 de novembro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010, e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 10. Este Decreto entra em vigor: I - em 1º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8º e ao art. 9º; e II - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-11-29;8918 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.