Decreto nº 8.921/2016
FIXA, PARA A MARINHA, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS, PARA OS CORPOS E QUADROS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2016.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.674, de 16 de fevereiro de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-11-30;8921 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.