Decreto nº 8.922/2016
FIXA, PARA O EXÉRCITO, OS QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS QUE MENCIONA, NO ANO-BASE DE 2016.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-11-30;8922 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.