Decreto nº 8.942/2016
DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO PELA UNIÃO.
Texto
Art. 1º Fica a União autorizada a integralizar cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no montante de até R$ 563.840.861,57 (quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos). abrir artigo
Parágrafo único A integralização de cotas de que trata o caput deverá ser autorizada por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-12-27;8942 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.