Decreto nº 8.947/2016
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO E ALTERA O DECRETO Nº 8.862, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal: abrir artigo
I – mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
II – seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;
III – trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e
IV – vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.
Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal: abrir artigo
I – em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:
a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
c) trezentas e setenta e sete FG; e
d) oitenta GAEG; e
II – em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:
a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) noventa e oito FG.
Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV. abrir artigo
Art. 4º O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3. ..........................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-12-28;8947 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.