Leis federais

Decreto nº 8.947/2016

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO E ALTERA O DECRETO Nº 8.862, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8947/2016
Data
28 de dezembro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I, no âmbito do Poder Executivo federal: abrir artigo

I – mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

II – seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

III – trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e

IV – vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.

Art. 2º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal: abrir artigo

I – em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II:

a) novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;

c) trezentas e setenta e sete FG; e

d) oitenta GAEG; e

II – em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III:

a) noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) noventa e oito FG.

Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV. abrir artigo

Art. 4º O Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3. ..........................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-12-28;8947 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.