Decreto nº 8.948/2016
REGULAMENTA A LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). abrir artigo
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2016-12-29;8948 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.