Leis federais

Decreto nº 8.979/2017

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 (58PA-ACE35), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E A REPÚBLICA DO CHILE.

Tipo
Decreto
Número
8979/2017
Data
1º de fevereiro de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 16 de março de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-02-01;8979 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.