Leis federais

Decreto nº 8.987/2017

APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB, SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
8987/2017
Data
13 de fevereiro de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da FCRB para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2; e

b) um DAS 102.1; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FCRB:

a) um DAS 101.2; e

b) um DAS 101.1.

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FCRB, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: abrir artigo

I – duas FCPE 101.4;

II – uma FCPE 101.2; e

III – nove FCPE 101.1.

Parágrafo único Ficam extintos doze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FCRB deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Presidente da FCRB publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FCRB, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FCRB.

Art. 6º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 10 de março de 2017. abrir artigo

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 5.039, de 7 de abril de 2004. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-02-13;8987 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.