Decreto nº 8.988/2017
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUINQUAGÉSIMO NONO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 (59PA-ACE35), FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E A REPÚBLICA DO CHILE.
Texto
Art. 1º O Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 7 de novembro de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-02-13;8988 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.