Decreto nº 9.009/2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. abrir artigo
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10................................................................................................................... ............................................................................................................................... XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF; XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados: a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal." (NR) abrir artigo
Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – um DAS 101.5; e
II – três DAS 101.3.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016: abrir artigo
I – o inciso XI do caput do art. 1º;
II – o inciso VI do caput do art. 20; e
III – o inciso II do caput do art. 21.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-03-23;9009 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.