Decreto nº 9.017/2017
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º.................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 5º Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2017. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-03-30;9017 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.