Leis federais

Decreto nº 9.036/2017

Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Tipo
Decreto
Número
9036/2017
Data
20 de abril de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São consideradas políticas públicas prioritárias aquelas relativas aos seguintes setores de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: abrir artigo

I – saneamento básico;

II – iluminação pública; e

III – distribuição de gás canalizado.

Art. 2º As instituições oficiais de crédito cujos Presidentes integrem o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI poderão dar suporte à estruturação e ao desenvolvimento dos projetos relacionados aos setores a que se refere o art. 1º, observada a legislação pertinente. abrir artigo

Parágrafo único As instituições oficiais de crédito deverão informar à Secretaria-Executiva do Programa de Parceria de Investimentos - SPPI os empreendimentos estaduais, distritais e municipais de infraestrutura a serem contemplados nos termos do caput, sem prejuízo da comunicação da listagem destes empreendimentos na reunião do CPPI subsequente.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal conferirão tratamento prioritário aos empreendimentos cujo escopo esteja indicado no art. 1º. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-04-20;9036 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.