Leis federais

Decreto nº 9.060/2017

Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9060/2017
Data
26 de maio de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: um DAS 101.5.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Fica remanejado, até 2 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um cargo em comissão DAS 101.4. abrir artigo

§ 1º O cargo de que trata o caput destina-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu ocupante atuará na coordenação das atividades de definição dos requisitos de desenvolvimento do sistema de transferências voluntárias no âmbito do Ministério.

§ 2º O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seu ocupante, automaticamente, exonerado.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................... ............................................................................................................................... a) Gabinete; b) Assessoria Especial de Controle Interno; c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões; e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais; 2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas; 3. Diretoria de Gestão Estratégica; 4. Diretoria de Administração; e 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e f) Consultoria Jurídica; ............................................................................................................................... V - entidades vinculadas: ............................................................................................................................... e) sociedades de economia mista: 1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; 2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e 3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e ....................................................................................................................." (NR) "Art. 53. Ao Escritório Regional de São Paulo compete: I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País; II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial; III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação; IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País; V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo; e VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 53-A. Compete aos órgãos regionais: I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos." (NR) abrir artigo

Art. 7º Este Decreto entra em vigor: abrir artigo

I – na data de sua publicação, quanto ao art. 5º;

II – em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-05-26;9060 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.