Decreto nº 9.060/2017
Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: um DAS 101.5.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Fica remanejado, até 2 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um cargo em comissão DAS 101.4. abrir artigo
§ 1º O cargo de que trata o caput destina-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu ocupante atuará na coordenação das atividades de definição dos requisitos de desenvolvimento do sistema de transferências voluntárias no âmbito do Ministério.
§ 2º O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seu ocupante, automaticamente, exonerado.
Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................... ............................................................................................................................... a) Gabinete; b) Assessoria Especial de Controle Interno; c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões; e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais; 2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas; 3. Diretoria de Gestão Estratégica; 4. Diretoria de Administração; e 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e f) Consultoria Jurídica; ............................................................................................................................... V - entidades vinculadas: ............................................................................................................................... e) sociedades de economia mista: 1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; 2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e 3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e ....................................................................................................................." (NR) "Art. 53. Ao Escritório Regional de São Paulo compete: I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País; II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial; III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação; IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País; V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo; e VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 53-A. Compete aos órgãos regionais: I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos." (NR) abrir artigo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor: abrir artigo
I – na data de sua publicação, quanto ao art. 5º;
II – em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-05-26;9060 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.