Decreto nº 9.062/2017
Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º.................................................................................................................... I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 4.854.584.794,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais) e de R$ 4.624.365.794,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte de quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), respectivamente, para cada Anexo; ............................................................................................................................... IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício. .................................................................................................................... " (NR) abrir artigo
Art. 2º A "Reserva para Emendas Impositivas Individuais" e a "Reserva para Emendas Impositivas de Bancada", constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente. abrir artigo
Art. 3º O Decreto nº 8.961, de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo XIII, na forma do Anexo VI a este Decreto, do qual consta o fluxo bimestral das despesas primárias realizadas e a previsão de pagamentos. abrir artigo
Art. 4º Os Anexos II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-05-30;9062 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.