Leis federais

Decreto nº 9.085/2017

Altera o Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9085/2017
Data
29 de junho de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: abrir artigo

I – do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.2;

b) sete FCPE 102.3;

c) uma FCPE 102.2; e

d) uma FCPE 102.1; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente:

a) um DAS 101.5;

b) três DAS 101.4;

c) seis DAS 101.3;

d) um DAS 101.2;

e) sete FCPE 101.3;

f) uma FCPE 101.2; e

g) uma FCPE 101.1.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................. .......................................................................................................... II - ..................................................................................................... .......................................................................................................... b) ...................................................................................................... .......................................................................................................... 3. Departamento de Áreas Protegidas; 4. Departamento de Patrimônio Genético; e 5. Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético; ..............................................................................................." (NR) "Art. 21-A. O Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGen, conforme definido no art. 11 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016." (NR) abrir artigo

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. abrir artigo

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O Ministro de Estado do Meio Ambiente publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2017. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-06-29;9085 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.