Decreto nº 9.087/2017
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e aos Organismos Internacionais Conexos.
Texto
Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-06-30;9087 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.