Decreto nº 9.105/2017
Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá; II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; .............................................................................................................................. VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; .............................................................................................................................. VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju; ............................................................................................................................. § 1º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais. ............................................................................................................................. § 6º O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-07-25;9105 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.