Leis federais

Decreto nº 9.112/2017

Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.

Tipo
Decreto
Número
9112/2017
Data
28 de julho de 2017
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 9.112 de 28/07/2017

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 9.112, DE 28 DE JULHO DE 2017

(Publicado no Diário Oficial de 28 de julho de 2017, Seção 1, Edição Extra)

Na 1ª página, nas assinaturas, **leia-se:** Michel Temer, Henrique Meirelles e Dyogo Henrique de Oliveira.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-07-28;9112 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.