Leis federais

Decreto nº 9.118/2017

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9118/2017
Data
9 de agosto de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-08-09;9118 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.