Decreto nº 9.118/2017
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-08-09;9118 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.