Decreto nº 9.146/2017
Regulamenta a outorga da Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Texto
Art. 1º A Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso. abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. .............................................................................................................................. l) ........................................................................................................................... ............................................................................................................................... - Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A); - Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" (A); - Medalhas-prêmios do Colégio Militar "Duque de Caxias", "Almirante Barroso", "Marquês do Herval", "Visconde de Inhaúma", "Conde de Porto Alegre", "Marquês de Tamandaré", "Marechal Deodoro", "Marechal Carlos Machado", "General Polidoro", "General Benjamin Constant", "Barão do Rio Branco"; ....................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-08-24;9146 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.