Decreto nº 9.156/2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2360 (2017), de 21 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.
Texto
Art. 1º A Resolução 2360 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 21 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-09-12;9156 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.