Decreto nº 9.174/2017
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais: abrir artigo
I – no setor de energia elétrica:
a) instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão nº 2, de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; e
b) concessão de geração da Usina Hidrelétrica Jaguara; e
II – no setor de petróleo e gás natural:
a) terceira rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal;
b) quarta rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal;
c) décima quinta rodada de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; e
d) quinta rodada de licitações de áreas com acumulações marginais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-10-18;9174 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.