Leis federais

Decreto nº 9.174/2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Tipo
Decreto
Número
9174/2017
Data
18 de outubro de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais: abrir artigo

I – no setor de energia elétrica:

a) instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão nº 2, de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; e

b) concessão de geração da Usina Hidrelétrica Jaguara; e

II – no setor de petróleo e gás natural:

a) terceira rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal;

b) quarta rodada de licitações de blocos sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal;

c) décima quinta rodada de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; e

d) quinta rodada de licitações de áreas com acumulações marginais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-10-18;9174 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.