Decreto nº 9.196/2017
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Texto
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º................................................................................................................... ............................................................................................................................... XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND; ....................................................................................................................." (NR) "Art 7º A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-13;9196 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.