Decreto nº 9.198/2017
Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos relacionados ao Estado do Rio de Janeiro, visando à revitalização do Estado, ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda. abrir artigo
Art. 2º O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir: abrir artigo
I – Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministério da Cultura;
III – Ministério do Desenvolvimento Social;
IV – Ministério do Esporte;
V – Ministério do Turismo; e
VI – Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.
§ 1º Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
§ 4º A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.
§ 5º O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.
Art. 3º A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles. abrir artigo
Art. 4º A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. abrir artigo
Art. 5º Os trabalhos do Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro serão encerrados no dia 3 de dezembro de 2018, mediante apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9198 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.