Decreto nº 9.216/2017
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ....................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ....................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 8.924, de 30 de novembro de 2016; e
II – o Decreto nº 8.966, de 19 de janeiro de 2017.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-01;9216 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.