Leis federais

Decreto nº 9.228/2017

Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Tipo
Decreto
Número
9228/2017
Data
6 de dezembro de 2017
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas delegacias e nos postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal situados em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto: abrir artigo

I – à Carreira de Policial Rodoviário Federal; e

II – ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º A relação de Municípios de que trata o § 2º do art. 1º da Lei no 12.855, de 2013, será a constante de ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. abrir artigo

Parágrafo único Para fins de pagamento da indenização, o órgão de lotação do servidor deverá verificar as delegacias e os postos situados nos Municípios relacionados na forma do disposto no caput que atuam rotineiramente em atividades vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços, sem prejuízo das demais disposições da Lei nº 12.855, de 2013.

Art. 3º A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é da unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício do servidor. abrir artigo

Art. 4º O órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-06;9228 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.