Decreto nº 9.258/2017
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da residência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5. abrir artigo
§ 1º O cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Art. 2º Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017, e seu ocupante fica automaticamente exonerado. abrir artigo
Art. 3º O Decreto nº 9.121, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2017-12-29;9258 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.