Leis federais

Decreto nº 9.268/2018

Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para o ano de 2018.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9268/2018
Data
22 de janeiro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. abrir artigo

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.026, de 5 de abril de 2017. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-01-22;9268 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.