Decreto nº 9.293/2018
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
Texto
Art. 1º Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-02-26;9293 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.