Decreto nº 9.331/2018
Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País. abrir artigo
Art. 2º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui o Prêmio “Direitos Humanos”; e
II – o Decreto de 15 de dezembro de 2016, que altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-04-05;9331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.