Leis federais

Decreto nº 9.331/2018

Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9331/2018
Data
5 de abril de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País. abrir artigo

Art. 2º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui o Prêmio “Direitos Humanos”; e

II – o Decreto de 15 de dezembro de 2016, que altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-04-05;9331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.