Leis federais

Decreto nº 9.349/2018

Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9349/2018
Data
18 de abril de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR) “Art. 2º .................................................................................................................. ............................................................................................................................... II - dois DAS 101.5; e III - dois DAS 101.4. .....................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-04-18;9349 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.