Decreto nº 9.351/2018
Aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes, tão logo seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 9.463, de 2018. abrir artigo
Art. 2º Ficam aprovadas as recomendações estabelecidas na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, quanto às atribuições do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a realização dos estudos a que se refere o art. 1º. abrir artigo
Art. 3º Ficam aprovadas as recomendações estabelecidas na Resolução nº 30, de 2018, do CPPI, quanto às atribuições do Ministério de Minas e Energia, a quem caberá constituir e coordenar os grupos de trabalho referidos no § 1º do art. 4º da referida Resolução. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-04-19;9351 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.