Leis federais

Decreto nº 9.353/2018

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9353/2018
Data
25 de abril de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – três DAS 101.4;

II – quatro DAS 101.3;

III – três DAS 101.2;

IV – três DAS 102.3; e

V – um DAS 102.2.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: abrir artigo

I – uma FCPE 101.4;

II – quatro FCPE 101.3;

III – duas FCPE 101.2;

IV – uma FCPE 102.4;

V – duas FCPE 102.3; e

VI – uma FCPE 102.2.

Parágrafo único Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º................................................................................................................... ............................................................................................................................... II -........................................................................................................................... ............................................................................................................................... c)............................................................................................................................ ............................................................................................................................... 2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação; ............................................................................................................................... d)............................................................................................................................ 1. Departamento de Serviços Públicos Digitais; 2. Departamento de Governança de Dados e Informações; 3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e ............................................................................................................................... e)............................................................................................................................ 1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 6º................................................................................................................... ............................................................................................................................... II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I; III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR) “Art. 13................................................................................................................... I -............................................................................................................................ ............................................................................................................................... b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e ............................................................................................................................... XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete: I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema; II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal; III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário; IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão; V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR) “Art. 16................................................................................................................... I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 17.................................................................................................................. I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 18................................................................................................................... I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 19................................................................................................................... I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central; II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ............................................................................................................................... IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional; VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério; VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP; IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público; X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação; XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério; XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; e XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.” (NR) “Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete: I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos; III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR) “Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete: I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações; II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR) “Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR) “Art. 23................................................................................................................... I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério; IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR) “Art. 24................................................................................................................... I -............................................................................................................................ ............................................................................................................................... f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ............................................................................................................................... XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete: ................................................................................................................................. VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 26.................................................................................................................. I -........................................................................................................................... ............................................................................................................................... d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 30................................................................................................................... ............................................................................................................................... IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e .....................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. abrir artigo

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. abrir artigo

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo

I – os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017:

a) o inciso VII do caput do art. 15;

b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20;

c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21;

d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e

e) o inciso VI do caput do art. 23;

II – o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017; e

III – o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-04-25;9353 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.