Decreto nº 9.359/2018
Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5. abrir artigo
§ 1º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-03;9359 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.