Decreto nº 9.367/2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco A.J. Renner S.A.
Texto
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até oitenta por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A. abrir artigo
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-08;9367 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.