Leis federais

Decreto nº 9.376/2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9376/2018
Data
15 de maio de 2018
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 9.376 de 15/05/2018

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2018, Seção 1)

No art. 1º, na parte que altera o § 3º do art. 5º do Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, **onde se lê:**

"§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do **caput** poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto ao Sistema Nacional de Informações, independentemente de convênio."

**Leia-se:**

"§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do **caput** poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:

I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e

II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio."

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-15;9376 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.