Leis federais

Decreto nº 9.378/2018

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9378/2018
Data
21 de maio de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º................................................................................................................... ............................................................................................................................... II -........................................................................................................................... ............................................................................................................................... b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; .....................................................................................................................” (NR) "Art. 13................................................................................................................... ............................................................................................................................... VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete: ............................................................................................................................... VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; ............................................................................................................................... XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; .....................................................................................................................” (NR) “Art. 16................................................................................................................... I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor; II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; ............................................................................................................................... XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; .....................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-21;9378 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.