Decreto nº 9.383/2018
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto
Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, as instalações de transmissão de energia elétrica, objeto do Leilão de Transmissão nº 2, de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-25;9383 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.