Leis federais

Decreto nº 9.390/2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9390/2018
Data
30 de maio de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º.................................................................................................................. I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.798.693.550,00 (onze bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 22.781.293.000,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e três mil reais); ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-30;9390 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.