Leis federais

Decreto nº 9.391/2018

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Tipo
Decreto
Número
9391/2018
Data
30 de maio de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. Parágrafo único..................................................................................................... .............................................................................................................................. V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; VI - álcool etílico combustível; e VII - óleo diesel e suas correntes." (NR) abrir artigo

Art. 2º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes; ...................................................................................................................." (NR) "Art. 2º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 2004. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-30;9391 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.