Decreto nº 9.391/2018
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. Parágrafo único..................................................................................................... .............................................................................................................................. V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; VI - álcool etílico combustível; e VII - óleo diesel e suas correntes." (NR) abrir artigo
Art. 2º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes; ...................................................................................................................." (NR) "Art. 2º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 2004. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-05-30;9391 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.